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Best Practice

Subsídio para trabalho por conta própria

Os candidatos a emprego na Eslováquia têm direito a solicitar uma contribuição para a gestão de uma empresa independente.

O subsídio de trabalho por conta própria pode ser atribuído pelo Serviço do Trabalho, Assuntos Sociais e Família para reembolso parcial das despesas relacionadas com o exercício do trabalho independente a um candidato a emprego inscrito no Serviço do Trabalho, Assuntos Sociais e Família, que cumpra os seguintes requisitos:

1) estar inscrito no registo de candidatos a emprego do Serviço de Trabalho, Assuntos Sociais e Família há pelo menos três meses;

2) estar inscrito no registo de candidatos a emprego no Serviço de Trabalho, Assuntos Sociais e Família há pelo menos 12 meses se, no período de 6 meses anterior à inscrição no registo, o candidato a emprego suspendeu ou deixou de exercer a atividade por conta própria;

3) ser um trabalhador independente que exercerá um comércio de acordo com a Lei dos Negócios Comerciais ou realizará produção agrícola, incluindo a gestão florestal;

4) solicita a contribuição por escrito e

5) exercer o trabalho por conta própria continuamente durante pelo menos dois anos.

A contribuição máxima é de 7.534,48€ nas regiões menos desenvolvidas e de 5.650,86€ nas regiões desenvolvidas. O Instituto concede um máximo de 60% do montante do subsídio no prazo de 30 dias de calendário a contar da data de celebração do acordo sobre a concessão do subsídio. A parte restante do subsídio, ou seja, um máximo de 40% do montante do subsídio é atribuída pelo Serviço ao beneficiário do subsídio após a apresentação do primeiro relatório de funcionamento do trabalho por conta própria e da utilização do subsídio atribuído após 12 meses de funcionamento do trabalho independente.

Por cada ano de trabalho por conta própria durante os dois anos de trabalho independente contínuo, o beneficiário do subsídio deve apresentar um relatório sobre o funcionamento do trabalho independente e a utilização do subsídio concedido. O subsídio só pode ser novamente concedido depois de decorridos oito anos a contar do início do exercício da atividade por conta própria para a qual o cidadão recebeu o subsídio.

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